O primeiro passo para que o cálculo complementar seja realizado é o cadastro do "Reajuste Dissídio".
Em seguida, deverá cadastrar os dados para o cálculo complementar:
Finalmente, acesse o Dpcuca no mês do Pagamento (mês que informou no cadastro do Cálculo Complementar) e analise os procedimentos descritos abaixo:
1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Cálculos Complementares" e selecione a pasta "Rescisão Contrato";
2- Clique no botão "Calcular" na parte inferior da tela e verifique os eventos serão demonstrados, sendo um evento de desconto (valor antigo) e um provento (valor atual);
2.1- Todos os eventos serão demonstrados em pares;
2.2- Quando existirem eventos manuais lançados no cálculo original, ao efetuar os cálculos complementares, o sistema não apurará a diferença dos mesmos automaticamente, portanto, deverá lançá-los manualmente na pasta de "Cálculo Complementar".
Confira os valores e realize a impressão dos Relatórios (Recibos) necessários através da opção "Imprimir".
=> Quanto a GRRF Complementar, é válido ressaltar que:
O arquivo apenas será gerado para a GRRF complementar nos casos de rescisões cujos códigos do FGTS forem I1, I2, I3, I4 ou L, inclusive APENAS serão exportados os valores da diferença da "Multa Rescisória" e do "Aviso Prévio Indenizado", pois são os únicos campos de complementar disponíveis na GRRF eletrônica.
Desta forma, quanto ao FGTS do mês da Rescisão, o mesmo será recolhido no SEFIP complementar, conforme orienta abaixo:
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