Como Realizar cálculo de Rescisão Complementar?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 20 Ago, 2024 na (o) 2:21 PM por Departamento Pessoal

O primeiro passo para que o cálculo complementar seja realizado é o cadastro do "Reajuste Dissídio".


Em seguida, deverá cadastrar os dados para o cálculo complementar:


Finalmente, acesse o Dpcuca no mês do Pagamento (mês que informou no cadastro do Cálculo Complementar) e analise os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários" => "Cálculos Complementares" e selecione a pasta "Rescisão Contrato";


2- Clique no botão "Calcular" na parte inferior da tela e verifique os eventos serão demonstrados, sendo um evento de desconto (valor antigo) e um provento (valor atual);

2.1- Todos os eventos serão demonstrados em pares;

2.2- Quando existirem eventos manuais lançados no cálculo original, ao efetuar os cálculos complementares, o sistema não apurará a diferença dos mesmos automaticamente, portanto, deverá lançá-los manualmente na pasta de "Cálculo Complementar".


Confira os valores e realize a impressão dos Relatórios (Recibos) necessários através da opção "Imprimir".


=> Quanto a GRRF Complementar, é válido ressaltar que:


O arquivo apenas será gerado para a GRRF complementar nos casos de rescisões cujos códigos do FGTS forem I1, I2, I3, I4 ou L, inclusive APENAS serão exportados os valores da diferença da "Multa Rescisória" e do "Aviso Prévio Indenizado", pois são os únicos campos de complementar disponíveis na GRRF eletrônica.


Desta forma, quanto ao FGTS do mês da Rescisão, o mesmo será recolhido no SEFIP complementar, conforme orienta abaixo:

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo