Tenho que fazer algo para o envio no FGTS Digital ?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 4:11 PM por Departamento Pessoal

O sistema Dpcuca não terá nenhuma atualização ou transmissão direta para o ambiente do FGTS Digital, isso porque as informações constarão no FGTS Digital a partir do envio dos eventos Periódicos.


"O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) é um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração enviados ao eSocial (remuneração mensal, S-1200; desligamento, S-2299; ou término de TSVE, S-2399) ou dele excluídos pelo declarante por meio do envio do evento de exclusão (S-3000). Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato do trabalhador (CPF), por estabelecimento e lotação tributária. O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração de cada trabalhador são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos".


Um detalhe importante, é que verifique a data de envio das informações, pois é preciso que os eventos enviados sejam a partir da data de entrada da Empresa no FGTS Digital, conforme faseamento. (Veja informações do MOFGTS)


=> 19 de agosto de 2023: início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).


=> 23 de setembro de 2023: início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).


=> 15 de janeiro de 2024: término da fase testes em Produção Limitada.


=> 1º de março de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.


Ambiente de testes em Produção Limitada será desligado em 15/01/2024 - Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)


Para conferência do ''Totalizador de FGTS'' retornado pelo eSocial no Dpcuca, deverá acessar a palheta "Registros que Constam na Base do eSocial", localizar o evento S-1299 e clicar no ícone da ''mãozinha amarela'' na coluna de FGTS.


Já nas cargas dos eventos ''S-1200, S-2299 e S-2399'' (diretores com recolhimento de FGTS), para conferência individual deste FGTS (S-5003).


Este retorno, assim como os demais totalizadores, está baseado nas declarações das incidências realizadas pelo usuário na Tabela S-1010 do eSocial.


Caso seja necessário corrigir alguma Rubrica, devido a incidência estar incorreta, basta que no Dpcuca faça a correção e envie a tabela S-1010 retificada ao eSocial. E por fim, o envio dos respectivos eventos de remuneração (S-1200, S-2299/S-2399).


Também poderá consultar o item de perguntas frequentes (05 - Consultas do Empregador) do FGTS Digital na qual constam algumas orientações específicas sobre determinadas situações (Perguntas Frequentes - Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)).


FAQ: Como faço para gerar uma rescisão no Dpcuca para recolhimento da multa.

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