Como gerar guia de rescisão que ocorreu entre os dias 1 e 9?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 4:36 PM por Departamento Pessoal

Para emitir a guia rescisória no FGTS Digital do empregado desligado entre os dias 1 e 9 do mês, é necessário o envio prévio do evento S-1200 Remuneração do mês anterior, pois será necessário efetuar o recolhimento do valor mensal da competência anterior + valor rescisório. Para isso siga as orientações a seguir:


No Dpcuca:


1.Acesse a tela "eSocial" na competência anterior ao desligamento e efetue o envio do evento S-1200- Remuneração APENAS do (s) funcionário (s) desligado (s), ou seja, não será necessário efetuar o envio de todos os funcionários e nem dos eventos S-1210 e S-1299.

2.Após efetue o envio do (s) S-2299-desligamento


No FGTS Digital:


1.Se este desligamento possuir a indenização compensatória e o calculo constar como "Pendente", primeiramente efetue a geração da multa no módulo "Remunerações para Fins Rescisórios" conforme orienta o FAQ: Como emitir Guia Rescisória COM Indenização Compensatória (Multa) no FGTS Digital? 

2.Após, acesse o módulo  "Gestão de Guias" => "Emissão de Guia Parametrizada".

3.Informe a Competência de Apuração, utilize dos campos para filtrar a Pesquisa e clique em "Pesquisar";

4.Em Seleção de Débitos, selecione os débitos do FGTS Mensal e Rescisórios que irão compor a guia e clique em "Adicionar à guia";

5.Verifique se os valores estão corretos no "Resumo dos débitos adicionados à guia", e clique em "Avançar";

6.Defina a data de "Vencimento da Guia" e clique em "Avançar";

7.Por fim, avalie se todos os dados estão corretos e clique em "Emitir guia".

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