Para emitir a guia rescisória no FGTS Digital do empregado desligado entre os dias 1 e 9 do mês, é necessário o envio prévio do evento S-1200 Remuneração do mês anterior, pois será necessário efetuar o recolhimento do valor mensal da competência anterior + valor rescisório. Para isso siga as orientações a seguir:
No Dpcuca:
1.Acesse a tela "eSocial" na competência anterior ao desligamento e efetue o envio do evento S-1200- Remuneração APENAS do (s) funcionário (s) desligado (s), ou seja, não será necessário efetuar o envio de todos os funcionários e nem dos eventos S-1210 e S-1299.
2.Após efetue o envio do (s) S-2299-desligamento
No FGTS Digital:
1.Se este desligamento possuir a indenização compensatória e o calculo constar como "Pendente", primeiramente efetue a geração da multa no módulo "Remunerações para Fins Rescisórios" conforme orienta o FAQ: Como emitir Guia Rescisória COM Indenização Compensatória (Multa) no FGTS Digital?
2.Após, acesse o módulo "Gestão de Guias" => "Emissão de Guia Parametrizada".
3.Informe a Competência de Apuração, utilize dos campos para filtrar a Pesquisa e clique em "Pesquisar";
4.Em Seleção de Débitos, selecione os débitos do FGTS Mensal e Rescisórios que irão compor a guia e clique em "Adicionar à guia";
5.Verifique se os valores estão corretos no "Resumo dos débitos adicionados à guia", e clique em "Avançar";
6.Defina a data de "Vencimento da Guia" e clique em "Avançar";
7.Por fim, avalie se todos os dados estão corretos e clique em "Emitir guia".
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