A emissão de guias não será pelo sistema de Folha, caso futuramente tenha alguma atualização/publicação nos leiautes da Folha do eSocial, o sistema vai se adaptar, porém, ainda não é o caso.
Inclusive, o FGTS não entra na DCTFWeb e nem é pago por DARF. A emissão da guia do FGTS deve ocorrer a partir de 03/2024 pelo FGTS Digital:
Veja abaixo, o que está descrito no Perguntas e Respostas DCTFWeb - Receita Federal (www.gov.br)
4 - IRRF E FGTS
4.1 [Atualizado em 20/06/2024] Como fazer o pagamento de IRRF e FGTS pela DCTFWeb?
O IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado pelo eSocial, passou a ser declarado na DCTFWeb (ou seja, não mais no PGD DCTF) a partir de maio/2023. Isso se aplica aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) passaram a ser incluídos na DCTFWeb para os fatos geradores que ocorreram a partir de janeiro/2024.
Em função da obrigatoriedade de escrituração no eSocial e na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS), todos os códigos de IRRF (exceto 0026-01, 0039-03, 5286-03 e 7769) passaram a ser confessados na DCTFWeb. A ficha de IRRF não foi desabilitada no PGD DCTF 3.7 (como a ficha CSRF) devido a essas 4 exceções.
O FGTS não é receita administrada pela RFB. Portanto, não entra na DCTFWeb nem é pago por DARF. A emissão da guia do FGTS deve seguir as regras estipuladas pelas autoridades competentes.
Caso ainda tenha dúvidas, consulte diretamente órgãos orientadores fiscais.
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