O FGTS Digital será alimentado pelo eSocial, o Dpcuca já está atualizado para esta finalidade, ou seja, considerará as incidências que foram declaradas nos eventos S-1010, referente ao FGTS. Portanto, no sistema, não há nenhum procedimento específico para esta situação.
A princípio após enviar a carga S-2299 de desligamento que gere recolhimento rescisório, deverá no Dpcuca nos "Registros que Constam na Base do eSocial" localizar esta carga, clicar na lupinha na coluna do FGTS e conferir se os valores retornados pelo eSocial estão se acordo com o que consta na rescisão.
Após verifique se esta informação no FGTS Digital também estará compatível para recolhimento.
Quanto a multa rescisória no FGTS Digital poderá consultar o módulo 4. REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS, para consultar o histórico de remunerações do empregado demitido, a fim de verificar se constam todas as remunerações recebidas e se estas estão corretas com que que possui nos cálculos do período.
Lembrando que é possível editar remunerações faltantes direto no FGTS digital, desde que envolvam período de trabalho anterior a implementação desse novo sistema. Caso contrário, as remunerações porventura faltantes só poderão ser retificadas por meio do eSocial.
Obs.: No Dpcuca haverá disponível a geração de arquivo para a importação das remunerações a fim de compor o Saldo para Fins Rescisórios no FGTS Digital, caso necessite. Esta exportação estará disponível a partir de 03/2024.
Para tal basta acessar a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Funcionário" => "Imprimir":
Possuindo mais dúvidas recomendamos que consulte o manual de orientações do FGTS digital.
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