Como faço em referência a redução da alíquota de terceiros no Dpcuca MP 932/20?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Ter, 22 Out, 2024 na (o) 8:34 AM por Departamento Pessoal

Para atualizar esta informação, o próprio usuário quem deverá incluir o referido percentual correspondente ao período de Redução.


Desta forma, o usuário deverá verificar quais foram as entidades que tiveram o percentual reduzido, e depois aplicar no Dpcuca:



=> Nesta tela, não pode haver o mesmo código de terceiros mais de uma vez;

=> Na parte direita, inclua o registro de Terceiros com a respectiva alíquota e indique o período;


É importante ressaltar que o Dpcuca não exporta os percentuais para os programas mas apenas o código de FPAS/Terceiros (e classificação Tributária da Empresa, quem efetua o recolhimento são os próprios programas responsáveis (SEFIP e eSocial).


De acordo com as orientações publicadas no Portal do eSocial (09/04/2020 às 14h53min): https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/publicada-nova-portaria-que-amplia-rol-de-contribuicoes-sociais-que-tiveram-vencimento-prorrogado


Em referência a Redução de alíquotas (Terceiros) - MP 932/2020, cabe esclarecer que as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.


Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do DARF com as novas alíquotas. Relembra-se que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf).


Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o DARF, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.


Quanto ao SEFIP (poderá gerar a GPS emitida pelo Dpcuca para efetuar o recolhimento), conforme Art. 2º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020 - II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.


Obs.: Com relação ao valor descontado de Sest/Senat do autônomo/cooperado transportador, o sistema já está realizando o cálculo de forma automática, pois como estas alíquotas são internas e o usuário não conseguiria fazer alterações.

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