De acordo com as orientações do eSocial, a Suspensão deve ser cadastrada como Afastamento, no Dpcuca, basta que acesse a tela de Cálculos => Afastamentos e inclua o registro em questão:
De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 17 de abril de 2020, Publicado no DOU em 22/04/2020:
"Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
Para o eSocial o código do motivo é o 37- Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020. Com o cadastro do Afastamento, automaticamente será gerada a carga S-2230.
O campo Razão, que o único campo de responsabilidade do nosso sistema, deverá informar 12- Suspensão MP 936.
Quanto a RAIS, vincule a opção .
OBS.:
=> Referente ao cálculo da Ajuda Compensatória, clique aqui para melhores esclarecimentos.
=> Referente ao arquivo do BEM, caso ainda não tenha gerado, clique aqui para melhor análise, e o cadastro do afastamento pode ser repassado por esta tela, com a opção de repasse em LOTE.
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