Como efetuar o cálculo das Férias sem o 1/3 sobre férias, devido as determinações da CCT do sindicato?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 18 Out, 2024 na (o) 1:23 PM por Departamento Pessoal

Para que o sistema efetue o cálculo das férias sem o 1/3 sobre férias, devido as determinações do sindicato da categoria, deverá acessar no Dpcuca a tela de "Sindicato dos Funcionários", selecione o sindicato em questão e clique em "Alterar".


Selecione a opção "Permitir o pagamento de 1/3 de Férias Separado das Férias" e grave.

Em seguida acesse a tela de "Cálculos" => "Eventos Funcionários", palheta "Férias" selecione o período aquisitivo no qual as férias serão concedida e altere. Informe o gozo de férias e ao final da tela selecione a opção "Não Calcular 1/3 Junto das Férias":


Com isso ao efetuar o cálculo das Férias estas serão realizadas sem o respectivo cálculo do 1/3 sobre férias.


Quando for devido o pagamento deste 1/3 poderá informar esta data de pagamento diretamente pela palheta de "Férias" opção "Data de Pagamento 1/3 de Férias":

Também será possível realizar a emissão do recibo de 1/3 referente a esta situação, através da palheta de "Férias" (1º, 2º ou 3º Gozo) => "Imprimir" => "Aviso com Recibo 1/3 Férias (MP 1.046) / CCT", assim como a emissão em lote pela opção de "Análise de Férias (MP 1.046/2021) / CCT" pela opção:

Observação: Esta opção não será válida na concessão de Férias Coletivas.

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