Como importar os valores dos trabalhadores para os quais não foi possível calcular o valor da indenização compensatória no FGTS Digital, com base nas informações declaradas no eSocial?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qui, 24 Out, 2024 na (o) 4:22 PM por Departamento Pessoal

Pelo Dpcuca, poderá utilizar a geração de arquivo para a importação das remunerações a fim de compor o Saldo para Fins Rescisórios no FGTS Digital. Esta exportação estará disponível a partir de 03/2024, basta que acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => Funcionários => Imprimir => FGTS Digital- Histórico Remuneração Multa Rescisória:

No FGTS Digital, acesse o módulo REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS, a ferramenta será demonstrada no final da tela do histórico de remunerações, por meio do botão Importar Arquivo, conforme abaixo:

Atenção! Caso a opção FGTS Digital- Histórico Remuneração Multa Rescisória não seja demonstrada no Dpcuca, execute os procedimentos do

FAQ: Como faço para realizar a atualização das tabelas no Dpcuca (de incidências, do eSocial)?


Após confirmar a importação e ela ser bem-sucedida, o sistema retorna a tela abaixo, que traz informações sobre os empregados com remunerações incluídas na ficha financeira e sobre a quantidade de empregados que não tiveram os dados internalizados, conforme os critérios definidos na ferramenta de importação.


Caso ainda seja necessário fazer algum ajuste pontual, poderá através do ícone Editar, ajustar os valores.


Obs.: Caso o ícone Editar esteja desabilitado, analise as orientações a seguir:

FAQ: FGTS Digital-Histórico Remuneração multa rescisória

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