Para compor a base de Remunerações para fins rescisórios no FGTS Digital, terá as seguintes opções:
1.Enviar os eventos S-1200 no eSocial.
2.Informar as Remunerações Manualmente: (Para cada Competência ou apenas o Saldo Total).
3.Importar o arquivo com os dados das remunerações.
Primeiramente, deverá verificar o que motivou a pendência da remuneração no período indicado, portanto, verifique a data de ADMISSÃO do trabalhador, para identificar se o vinculo é ANTERIOR ou POSTERIOR ao início dos eventos Periódicos no eSocial.
-Sendo POSTERIOR, deverá efetuar o envio dos eventos S-1200 que estão pendentes no eSocial, assim, a base de remunerações será alimentada.
-Sendo ANTERIOR, poderá inserir as remunerações manualmente ou importar um arquivo, conforme orientações a seguir:
O FGTS Digital disponibiliza 2 métodos para recompor a base de remunerações.
Ao assinalar a opção "Sim, desejo informar as remunerações (recomendável)", está indicando que preencherá os valores para cada período. Basta clicar em editar e preencher os valores nos campos demonstrados
Para este método, terá também a opção de importar o arquivo gerado no Dpcuca, conforme orientação abaixo:
FAQ: Como importar os valores dos trabalhadores para os quais não foi possível calcular o valor da indenização compensatória no FGTS Digital, com base nas informações declaradas no eSocial?
Entretanto, caso não possua as remunerações de todos os períodos calculadas no sistema de folha, estas não serão geradas no arquivo, sendo assim será necessário informar as remunerações manualmente mesmo.
O segundo método, deve ser utilizado caso não possua a ficha financeira com todas as remunerações, assim poderá inserir apenas o Saldo total, para isso deverá assinalar a opção "Não, desejo informar apenas o saldo do FGTS atualizado" e preencher os campos e valores conforme situação.
1.No campo Valor da base para fins rescisórios, informe o valor que possui no Extrato de Conta do Fundo de Garantia - FGTS (Conectividade Social);
2.Selecione a opção "Incluir na base de cálculo do FGTS sobre verbas rescisórias (mês rescisão, 13º e API)", para incluir os valores calculados na rescisão enviada (S-2299);
3.Selecione a opção "Incluir na base de cálculo o FGTS sobre o mês anterior a rescisão", apenas se o valor do mês anterior (S-1200) não esteja somado ao Valor Base para Fins Rescisórios (Extrato FGTS do Conectividade Social);
4.Após, certifique-se de que os valores estão corretos e clique em "Concluir e Enviar para Gestão de Guias";
5.Na tela Confirmação, selecione a opção "Confirmo que as informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos dela decorrentes...' e clique em "Confirmar";
Emissão da guia de débitos rescisórios
1.Clique em "Gestão de Guias" => "Emissão de Guia Parametrizada';
2.Informe a Competência de Apuração, utilize dos campos para filtrar a Pesquisa e clique em "Pesquisar";
3.Em Seleção de Débitos, selecione os débitos da rescisão que irão compor a guia e clique em "Adicionar à guia";
4.Verifique se os valores estão corretos no "Resumo dos débitos adicionados à guia", e clique em "Avançar";
5.Defina a data de "Vencimento da Guia" e clique em "Avançar";
6.Por fim, avalie se todos os dados estão corretos e clique em "Emitir guia".
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