A ''Multa Rescisória'' no FGTS Digital, será calculado exclusivamente pela própria plataforma em questão, considerando os valores demonstrados na coluna ''FGTS Atualizado''.
Sendo assim, o ''FGTS Digital'' irá considerar este ''FGTS Atualizado'' desde Admissão até o mês do Desligamento.
Já no DPCuca, ao informar o campo ''Perct. (%) de Indenização'' no cadastro da Rescisão, com o ''Valor Base para Fins Rescisórios fornecido pela CAIXA'' (até o mês anterior do Desligamento), a base de cálculo e valor da multa de fato ficará divergente, isto porque o ''FGTS Digital'' e a CAIXA utilizam metodologias de atualização monetária e capitalização distintas.
Exemplo:
Admissão: 09/2022 / Desligamento: 05/2024.
Base Multa Rescisórias no FGTS Digital: R$ 3.183,39.
Base para Fins Rescisórios da CEF: R$ 2.864,48.
FGTS Mês da Rescisão: R$ 170,08.
Base da Multa Rescisórias no DPCuca: R$ 3.034,56.
Portanto, o recomendado é que confira primeiramente este valor juntamente com a CEF e verifique qual o devido a ser considerado, havendo retorno da CEF e devendo de fato considerar o do ''FGTS Digital'', então proceda com alteração no cadastro da Rescisão no DPCuca, informando a base apurada até o mês ANTERIOR ao Desligamento.
Em seguida, refaça o cálculo da Rescisão no DPCuca, pois neste momento, o próprio sistema DPcuca irá considerar automaticamente o valor da base informada + o ''FGTS do Mês'' (evento 5901), para compor a base de cálculo do evento ''5903-Multa Rescisória''.
=> Na tela do eSocial, constará carga pendente de retificação deste S-2299, assim, reabra a Folha e envie a retificação.
=> Recomendamos que verifique o item ''04.18 (15/03/2024)'' disponível no ''Perguntas Frequentes'', no link abaixo:
Perguntas Frequentes - Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)
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