Neste caso, solicitamos que confira se este Empregador (mesmo CPF) possui outras propriedades e/ou ''Doméstico'' na base do eSocial.
Se afirmativo, de fato tais valores serão demonstrados apenas no Totalizador, mas na plataforma do ''FGTS Digital'' não, porque este recolhimento não é feito por esta plataforma.
Portanto, para ''Doméstico'', o recolhimento do FGTS continua ocorrendo por meio da guia DAE gerado no eSocial, conforme consta no item ''00.07 (01/09/2023) das Perguntas Frequentes do FGTS Digital''.
Perguntas Frequentes - Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)
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