Tenho no DPcuca uma empresa pessoa física (CPF/CAEPF) e no ''Totalizador de FGTS'' retornado no S-1299, está sendo demonstrado as informações de Doméstico. Linha ''41-FGTS Mensal - Indenização compensatória do empregado doméstico''.

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Sex, 27 Dez, 2024 na (o) 4:28 PM por Cuca Suporte

Neste caso, solicitamos que confira se este Empregador (mesmo CPF) possui outras propriedades e/ou ''Doméstico'' na base do eSocial.


Se afirmativo, de fato tais valores serão demonstrados apenas no Totalizador, mas na plataforma do ''FGTS Digital'' não, porque este recolhimento não é feito por esta plataforma.


Portanto, para ''Doméstico'', o recolhimento do FGTS continua ocorrendo por meio da guia DAE gerado no eSocial, conforme consta no item ''00.07 (01/09/2023) das Perguntas Frequentes do FGTS Digital''.


Perguntas Frequentes - Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)



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