Abaixo, segue orientações conforme descrito no Perguntas e Resposta do eSocial. Portanto, se o que consta na Base FAP está distinto do que cadastrou no Dpcuca, deverá fazer a correção e após, gerar novo Resumo para conferência.
4.130 (10/11/2021) - No fechamento de folha mais recente, o evento S-5011 retornou um valor diferente do Código de Receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO da minha apuração e/ou o valor do FAP no evento totalizador da empresa está diferente do valor do FAP cadastrado no S-1005. Como devo proceder?
Foi implantada uma nova regra no evento S-1299. Agora, em todo fechamento de folha é feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento na Base FAP. Caso seja encontrado o FAP na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005.
O FAP constante na Base FAP pode ser consultado pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em Consultar o Fator Acidentário de Prevenção (www.gov.br))
Para estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO - {tpInsc}=[4] - o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.
EXEMPLO:
Uma empresa cadastrou, na tabela S-1005, apenas uma informação de estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5, e com data de início 01/2021, e desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).
Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.
Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP=2,0, o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0), e não 3,0.
Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005 cadastrado para o ano da competência do fechamento. Caso não haja no S-1005 informação de FAP cadastrada para o ano da competência de fechamento, o contribuinte receberá um retorno com erro, solicitando o envio da informação do FAP.
A orientação é que o contribuinte envie um S-1005 para cada ano, tendo em vista que o valor do FAP por estabelecimento é anual.
SOLUÇÃO:
Após realizar a pesquisa sobre qual o percentual devido para o FAP, efetue a correção no Dpcuca (Tela de Empresas => 1 RAT/CNAE), conforme os resultados obtidos.
Após, gere Resumo Geral Mensal/ Calcular GPS e confira os valores.
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