Erro no evento S-1005 - 1801 - O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. Ação sugerida: reenviar o evento informando o FAP no campo [fap].

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 30 Out, 2024 na (o) 11:10 AM por Departamento Pessoal

A partir da versão simplificada, não será mais declarado o FAP, pois o eSocial fará a consulta desta informação diretamente na base da RFB.


A informação apenas será gerada para os locais classificados como Obra ou ainda caso não seja este tipo de local, mas haja processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável à utilização de alíquota GILRAT ou do FAP diferentes do que é definido pela administração, o qual deverá enviar o S-1070 correspondente.


Porém, se ao enviar o evento e o eSocial não localizar em sua base, retornará com esta crítica. Desta forma, basta que envie o evento novamente, para que a informação gerada no xml, com base no que está cadastrado no Dpcuca, seja declarado.


Portanto, SEM EXCLUIR o evento pendente, apenas clique em Gerar / enviar novamente e veja se será recepcionado.


Caso a critica persista, solicitamos que acesse a tela de ''Empresas => 1-RAT/CNAE'' , confira se o CNAE e as alíquotas de RAT / FAP estão devidamente cadastradas, se negativo, inclua os mesmos e após envie o S-1005.

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