Ação sugerida: Todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (2021).
Primeiro cabe ressaltar que este retorno é do próprio eSocial. E no caso está se referindo a um determinado estabelecimento, que possui pendências de FAP.
No Dpcuca, deverá acessar a tela de "Empresas => 1- RAT/CNAE" e consultar se há o registro pertinente ao período.
Caso possua o registro do FAP, pode ser alguma outra pendência relacionada ao mesmo.
Segundo a orientação do próprio eSocial retornado na crítica apresentada, deverá haver um S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) com a data de início de validade com o ano de 2021. Assim, localizando a divergência, deverá incluir um novo registro na opção "1- RAT/CNAE" com início no ano de 2021, desta forma, será gerando o evento S-1005 para envio.
Após o envio do S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), faça o fechamento e veja se o erro será resolvido.
OBS.: Ainda que na versão 1.0 do eSocial não seja obrigatório este campo de FAP, a versão 2.5 na qual o sistema se encontra ainda é, e até que termine o período de convivência entre as versões, deverá seguir as validações do 2.5.
Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.
Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil, para mais orientações consulte a própria RFB.
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