O conceito de Obra e Tomador é o mesmo entre SEFIP e eSocial!
Portanto, o mesmo cadastro feito no sistema para declarar o SEFIP no código:
=> 155, refletirá na declaração ao eSocial, através das cargas S-1005 (estabelecimento) e S-1020 com a Lotação 01, por exemplo. E;
=> 150, refletirá na declaração ao eSocial, através da carga S-1020 (Lotação 02).
Segue abaixo, esclarecimentos quanto ao eSocial, no MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL - VERSÃO * (www.gov.br), visto que no Perguntas e Respostas, apenas localizará as orientações no item 04.04-B - (28/02/2018), no link Histórico de Perguntas Frequentes - eSocial (www.gov.br).
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
9. Obras de construção civil
9.1. Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI foi substituída pelo CNO, sempre vinculado a um CPF ou a um CNPJ. Se a obra possui matrícula CEI, esta deve ser migrada para o CNO. O número de inscrição no CNO permanece o mesmo número do CEI. Desse modo, é possível saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI.
9.2. Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO e esta obra deve ser informada no eSocial, no evento S-1005. Este evento só é obrigatório nos casos em que devam ser prestadas informações relativas a essa obra, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço autônomos a ela vinculados.
9.3. No caso de obra de construção civil de pessoa jurídica - CNO, o campo {fap} deve ser preenchido com aquele publicado para o estabelecimento (CNPJ) em que a obra foi vinculada/cadastrada no sistema CNO.
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
4. Obras de construção civil
4.1. As obras próprias ou decorrentes de empreitada total são consideradas estabelecimentos e devem estar listadas no evento S-1005 e são informadas no evento S-1020 com tipo de lotação = [01]. Nesse caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo [fpasLotacao] sejam idênticos. Exemplo: construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras não detenha um código de terceiros diversos das demais, deve, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
4.2. Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, a construtora/empreiteira contratada deve informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deve corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores fazem referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2, vinculadas à empresa Y. Essas obras não são informadas no evento S-1005 da Construtora X e sim no S-1005 da empresa Y. Devem ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, do tipo [02], o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2, e em ambas é informado o número do CNPJ da empresa Y no grupo [infoEmprParcial].
4.3. Em caso de empreitadas parciais, devem ser informados os dados do contratante e podem ser informados os dados do proprietário da obra (CNPJ ou CPF, conforme o caso). No caso em que proprietário pelo CNO for um CNPJ, o declarante deve informar os dados do estabelecimento responsável (matriz ou filial) pelo CNO.
=> FAQ's relacionados:
Como realizar o cadastro de Obra- Empreitada Total
Como realizar o cadastro de Obra- Empreitada Parcial ou Subempreitada
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