Como realizar o cadastro de Obra - Empreitada Total?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 18 Out, 2024 na (o) 1:44 PM por Departamento Pessoal

Empreitada Total é o contrato celebrado pelo proprietário, para execução de obra de construção civil, exclusivamente com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários para a realização da obra.


Para cadastrar uma Empreitada Total, siga as orientações abaixo:


1- Acesse a tela de Empresas;

2- Selecione o item 4- Local;

3- Clique em Incluir, informe o nome para o local e selecione a opção 2-Obra.

4- No campo Tipo de Documento, selecione a opção CNO/CEI, informe o número da inscrição, insira a data de início e o endereço do local.

5- No campo Lotação Tributária informe [01]-Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria...

6- Preencha o quadro Dados para Exporta para Contabilidade indicando o tipo de custo/despesa.

7- Clique no botão [Gravar].

Observações:


=> De acordo com o MOS (Manual de Orientação do eSocial) as obras próprias ou decorrentes de empreitada total são consideradas estabelecimentos e devem estar listadas no evento S-1005 e são informadas no evento S-1020 com tipo de lotação = [01]. 


=> Para o SEFIP, deverá escolher o código de recolhimento 155.


Para vincular o funcionário a uma obra cadastrada no Dpcuca, siga os procedimentos descritos abaixo:


1- Acesse a tela de Cálculos => Eventos Funcionários => palheta Cargo/Horário Trabalho;

2- Selecione o funcionário e clique na opção Incluir;

3- Informe a data de início, a partir da qual o Funcionário iniciou o trabalho nesta Obra;

4- Clique na pasta Código e escolha a Obra;

4.1- Preencha os demais campos do Cargo Horário, clique em Gravar, refaça os cálculos, inclusive lançamentos manuais e adiantamentos e confira.


FAQ's relacionados:


Como realizar o cadastro de Obra- Empreitada Parcial ou Subempreitada

Esclarecimentos sobre o cadastro de Empreitada Parcial e Subempreitada. eSocial x SEFIP.

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