Em relação ao valor do desconto Simplificado, a geração do arquivo para a DIRF no Dpcuca, foi condicionada a utilizar o valor mais benéfico ao trabalhador.
Então no Dpcuca, deverá analisar qual o ''Modo Dedução de IRF'' utilizado na época, pois se foi utilizado as ''Deduções Legais'', então para o cálculo não constará o desconto Simplificado. Isto, porque optando por este modo de cálculo, independente da soma dos descontos, sendo ela maior ou menor que R$ 528,00, no DP, foi utilizada as ''Deduções Legais'' (Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes).
Mas isto é apenas no cálculo, na exportação não, então se a soma dos descontos legais (Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes) for menor que o desconto de R$ 528,00, então automaticamente este valor vai constar na DIRF.
Obs.: Este valor do simplificado não está atrelado ao desconto do IRRF, então mesmo que não tenha havido o desconto, a apuração será realizada, e só não constará o valor do simplificado, se o valor das deduções for maior que que R$ 528,00.
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