A partir da versão S-1.0 do eSocial, deverá ser declarado o campo Matrícula para os trabalhadores sem vínculo, no envio do S-2300.
Para os cadastros realizados a partir da adoção do Simplificado, o sistema preencherá este campo automaticamente, desta forma, na tela de Cálculos => Eventos Sócios/ Cooperados, palheta Sócio/ Cooperado => Dados Oficiais/ Complementares, o campo Matrícula (eSocial) será preenchido conforme exemplo a seguir:
11111S00001 (código da empresa + S + código do sócio).
Se no caso o campo não está preenchido, significa que a data de início deste Sócio é anterior à vigência do Simplificado. Mediante a isto, avalie a razão deste cadastro.
=> Se este Sócio já foi declarado no eSocial, seja por meio de outro escritório ou manualmente no site, então verifique se lá consta o número de matrícula, e se for este o caso, copie a matrícula já declarada e informe no Dpcuca. Sempre parametrize antes de dar baixa nos eventos.
É importante lembrar que o sistema vai solicitar o número da matrícula devido estarmos na versão S-1.0 (simplificado).
E como explicado, o preenchimento do campo será automático, se a data de início do Sócio estiver dentro da vigência do simplificado.
=> Se por algum motivo este Sócio já foi declarado por outro meio, que não seja pelo Dpcuca, e também NÃO possua matrícula (devido na época não ser obrigatório), então, terá que marcar o campo Enviou evento S-2300 na vs anterior ao Simplificado? no cadastro do Sócio.
Depois disto, faça a baixa do evento S-2300 com o número de recibo existente no site do eSocial.
=> Se por ventura, este Sócio não foi declarado ainda (está em atraso), e ainda assim possua data de início anterior à vigência obrigatória do Simplificado (23/05/2022), então deverá preencher o campo de matrícula manualmente, para isto, considere a regra (código da empresa + S + código do sócio), como citado no exemplo no início destas orientações.
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