O fato da Empresa mudar de enquadramento, NÃO FARÁ com que a mesma altere as datas de início de entrega ao eSocial. Ou seja, se a Empresa estava por exemplo no grupo 3, ela continuará no 3º, seguindo os mesmos prazos, e apenas enviará ao eSocial as atualizações cadastrais, como classificação Tributária, FPAS, etc, tudo isto com data de início a partir de quando sofreu a alteração.
Diante disto, ainda que a Empresa atualmente esteja como Não Optante, ela não seguirá o 2º grupo e sim o grupo que inicialmente foi enquadrada pelo eSocial.
Se as datas foram alteradas, volte na tela de Empresas, informe as datas que estavam para entrega do eSocial e exclua todas estas cargas de periódicos que estão pendentes.
Caso queira, analise as orientações abaixo, para confirmar o grupo da Empresa.
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