Erro 174: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial (...)

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 25 Out, 2024 na (o) 10:19 AM por Departamento Pessoal

O fato da Empresa mudar de enquadramento, NÃO FARÁ com que a mesma altere as datas de início de entrega ao eSocial. Ou seja, se a Empresa estava por exemplo no grupo 3, ela continuará no 3º, seguindo os mesmos prazos, e apenas enviará ao eSocial as atualizações cadastrais, como classificação Tributária, FPAS, etc, tudo isto com data de início a partir de quando sofreu a alteração.


Diante disto, ainda que a Empresa atualmente esteja como Não Optante, ela não seguirá o 2º grupo e sim o grupo que inicialmente foi enquadrada pelo eSocial.


Se as datas foram alteradas, volte na tela de Empresas, informe as datas que estavam para entrega do eSocial e exclua todas estas cargas de periódicos que estão pendentes.


Caso queira, analise as orientações abaixo, para confirmar o grupo da Empresa.

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