Erro: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 30 Out, 2024 na (o) 10:11 AM por Departamento Pessoal

Esta mensagem indica que o evento em questão possui validade conflitante com a obrigatoriedade de envio.


O Dpcuca utiliza como parâmetro para gerar as cargas, as datas informadas na tela de Empresas:



Então a partir da data de cada campo, os respectivos eventos serão gerados, mas isto não significa que serão aceitos pelo eSocial, pois quem faz a validação é o próprio eSocial.


Então por exemplo, se no campo "Não Periódicos" estiver com a data de 10/10/2018, será a partir desta data que as cargas constarão para envio. Porém, se esta Empresa estiver dentro do 3º grupo, o eSocial retornará com este erro ao enviar qualquer evento Não Periódico, porque de fato está fora da obrigatoriedade, no caso do 3º grupo, deverá constar a partir de 10/04/2019.


Diante disto, a primeira observação a ser colocada, é que confira em qual grupo o eSocial classificou esta Empresa (FAQ em anexo).


Depois, analise a data deste evento, seja a data de alteração cadastral, contratual, início ou término de afastamento, data de admissão ou desligamento e compare, se for anterior de fato não será aceito e neste caso, corrija a data na tela de Empresas, pois a carga está gerando conforme a data.


Caso a data já esteja ok (pois pode ocorrer da carga ter sido aplicada quando a data ainda estava errada), basta que exclua estas cargas da tela de geração. caso dê a carga novamente, não constarão o mais, pois agora obedecerão a data atualizada.

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