Como o Dpcuca procederá na etapa de envio das informações da SST ao eSocial?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 22 Jul, 2024 na (o) 1:48 PM por Departamento Pessoal

O envio dos eventos de SST poderá ser realizado pelo sistema Dpcuca, se assim o usuário optar, pois o sistema vai gerar os eventos devidos conforme o cadastro que o usuário fizer ou pela própria Empresa de SST.


Em relação aos cadastros das informações no Dpcuca, o recomendado é que apenas inclua as informações pertinentes a SST quando a empresa já estiver na obrigatoriedade destes envios.


Inclusive, é válido ressaltar, que para as demais fases do eSocial (''Tabelas, Não Periódicos e Periódicos''), é dada carga inicial, na qual o sistema gera os eventos cadastrados e ativos para envio e depois, as cargas são criadas conforme são cadastradas a partir da obrigatoriedade. Porém, para as informações do A.S.O não será desta forma, por este motivo, é que não deverá cadastrar nenhuma informação se a empresa ainda não estiver na obrigatoriedade da SST:


Veja a descrição no MOS versão S-1.0, página 190:

  • 6. Carga Inicial
  • 6.1. Não há necessidade de "carga inicial" das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento. 


Quanto a palheta: ''Ambientes de Trabalho'' este será tratado como Módulo, liberado a partir da data de inicio da obrigatoriedade destes eventos no eSocial (a partir de 10/2021, empresas do 1° Grupo e 01/2022 para empresas do 2° e 3° Grupo), caso não esteja disponível, encerre o Dpcuca e após pressione a tecla F5 sobre o seu Atalho e aguarde a verificação de atualização, após, acesse o Dpcuca novamente e confira.


Um outro ponto a se observar é que de acordo com as orientações do eSocial para o evento "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos", será exigida a carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, neste momento para as empresas do Grupo 2 e 3 (grupo 1 já teve o início em 10/2021), deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 10 de Janeiro de 2022, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.


Os eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240 já encontram-se adaptados a versão S-1.0 simplificada do eSocial.


Entretanto, estas cargas serão criadas no sistema para envio a partir do cadastro que será realizado pelo próprio usuário no Dpcuca, ou seja, atualmente não há possibilidade de importar arquivos para o Dpcuca de outro sistema para esta finalidade.


Caso possua um outro sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, que já faça o controle destas informações, recomendamos que verifique com este outro sistema se o mesmo efetuará o envio destas informações ao eSocial.


Caso queira consultar o cronograma completo do eSocial acesse o link abaixo:

Implantação da versão S-1.0 do eSocial e eventos de folha de empregadores pessoa física começam a partir de 19 de julho - Português (Brasil) (www.gov.br)


Observação: Caso futuramente haja a possibilidade de importação destas informações no Dpcuca é necessário rever esta questão, pois nesta condição, estariam se responsabilizando em declarar algo que foi gerado/cadastrado por outro sistema (outra pessoa).

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