Quais são as datas de obrigatoriedade das Empresas para entrega ao eSocial?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 12 Ago, 2024 na (o) 9:14 AM por Departamento Pessoal

De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, as datas serão:


Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões


  • Eventos de Tabelas: 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 05/2018
  • SST: 13/10/2021
  • Simplificado: 22/05/2022


Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES


  • Eventos de Tabelas: 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 01/2019
  • SST: 10/01/2022
  • Simplificado: 22/05/2022


Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos


  • Eventos de Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos PJ: 05/2021 e PF: 07/2021
  • SST: 10/01/2022
  • Simplificado: 22/05/2022



Para informar a data no Dpcuca realize os seguintes procedimento: 


1- Acesse a tela de Empresas, clique em "Alterar";

2- Na palheta "Informações Complementares", observe que ao lado do campo "Início de Atividade", há também o campo "Início no eSocial";

2.1- Informe a data, a partir de quando a Empresa será declarada no eSocial e "Grave".


Lembrando que o ambiente deverá ser "Produção".


Cronograma de Implantação - eSocial (www.gov.br)

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