Como faço para enviar uma Empresa sem movimento ao eSocial?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Sex, 25 Out, 2024 na (o) 8:13 AM por Departamento Pessoal

Segue orientações descritas no Perguntas e Respostas do eSocial:


10.20 (26/10/2023) - Quais são as Informações a serem prestadas na situação "Sem Movimento"?


A situação "Sem Movimento" só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda.


Nesse caso, será enviado o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como "sem movimento" na competência do início dessa obrigatoriedade.


O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N]. Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação "sem movimento" no evento S-1299, conforme descrito acima. Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação "sem movimento" a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.


Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação "Sem movimento". Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299 indicando a situação "sem movimento" na primeira competência em que não houver fato gerador de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.


Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório. Caso essa situação persista na competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, deve ser enviado outro S-1299 sem movimento nessa competência.


Para a declaração de situação "Sem movimento" é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.


No Dpcuca, primeiramente acesse a tela Empresas => Informações Complementares e veja se as datas dos campos Tabelas, Periódicos e DCTFWEB estão informadas conforme o cronograma do eSocial, ou data de abertura da empresa. Exemplo:


TABELAS:

=> 1º Grupo: 08/01/2018;

=> 2º Grupo: 16/07/2018;

=> 3º Grupo: 10/01/2019.


PERIÓDICOS:

=> 1º Grupo: 05/2018;

=> 2º Grupo: 01/2019;

=> 3º Grupo: Empresas PJ - 05/2021 e Empresas PF - 07/2021


Cronograma de Implantação eSocial e Manual de Orientação eSocial


DCTFWeb: Poderá verificar quando a empresa se tornou obrigada a transmitir a DCTFWeb, conforme orienta o Manual da DCTFWeb


Observação: Caso a empresa tenha abertura em data posterior as citadas e no decorrer de determinado mês, sempre deverá inserir no sistema o referido mês e ano (não digite o dia). Exemplo: A empresa teve abertura em 13/11/2023 e pertence ao 2º grupo, então no campo Periódicos e DCTFWeb, deverá inserir 11/2023.


Após inserir as datas, acesse a tela de geração do eSocial e dê carga nos eventos de Tabelas, e faça o envio apenas do evento S-1000.


Quanto aos demais eventos, estes poderão ser excluídos, pois não precisarão ser enviados (botão vermelho demonstrado ao lado superior direito).


Quando for devido o envio do S-1299, bastará dar carga no Fechamento, para que este seja apresentado para envio.


FAQ: Tenho uma empresa que já estava entregando a Folha, mas a partir de agora será sem movimento como devo declarar esta informação ao eSocial


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