Conforme notícia publicada em 18/05/2023, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB implantou a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a OMISSÃO NA ENTREGA de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: EM ANDAMENTO).
Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN, a partir da segunda quinzena de Julho.
1.OMISSÃO DE ENTREGA.
Segue principais situações que indicam a Omissão de entrega:
1.1.EMPRESA "SEM MOVIMENTO":
A situação "sem movimento" para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
-Se estiver apontando falta de declaração para empresa que nunca teve movimento, realize os procedimentos descritos abaixo:
FAQ: Como faço para enviar uma Empresa sem movimento ao eSocial?
-Se estiver apontando falta de declaração para empresa que tinha movimento, realize os procedimentos descritos abaixo:
FAQ: Tenho uma empresa que já estava entregando a Folha, mas a partir de agora será sem movimento como devo declarar esta informação ao eSocial?
1.2. EMPRESA SEM MOVIMENTO INDICANDO A SITUAÇÃO ZERADA:
Para a DCTFWeb, a existência de qualquer evento periódico, sem que haja débito, acarreta a geração de uma declaração ZERADA.
O contribuinte deve ficar atento a estes casos, pois a DCTFWeb ZERADA não dispensa o envio de outra declaração nos meses seguintes, como ocorre com a declaração "sem movimento".
Para que declaração seja considerada como Sem Movimento os indicativos de remuneração e pagamento na competência deverão constar como N, sendo assim, clique na lupinha do evento S-1299 e confira.
EVENTO S-2299-DESLIGAMENTO OU S-2399-TÉRMINO:
Se ao analisar o XML do evento S-1299 identificar S no indicativo de Remuneração, verifique se transmitiu os eventos S-2299 ou S-2399 na competência e sendo esta transmissão de fato devida (mesmo que não haja verbas rescisórias), nesta competência a DCTFWEB será considerada como Zerada, tendo em vista que os eventos S-2299/S-2399 são Periódicos.
Neste caso, será necessário transmitir na competência seguinte, o S-1299 Sem Movimento.
EVENTO S-1210-PAGAMENTO:
Outra situação que acarretará a situação Zerada, será nos casos em que a empresa possua forma de pagamento como Até o 5º dia e tenha ficado algum rendimento a ser pago na competência, pois por mais que não tenha remuneração, pode haver o S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e isto vai gerar o indicativo de pagamento, o que descaracteriza a situação de Sem Movimento. Exemplo:
--> Foram realizados os cálculos até o mês 06/2023, com pagamento "Até o 5º dia".
--> No mês 07/2023 passará a não ter mais cálculos, mas será gerado o S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) referente ao rendimento do mês anterior, e como não houveram remunerações nesta competência, o status será como Zerada.
--> Somente no mês 08/2023 (quando não houver mais rendimentos e nem pagamentos), é que constará o status Sem Movimento.
No Dpcuca, para realizar a transmissão "Sem Movimento" em Agosto/2023 (conforme exemplo), acesse a tela de Empresas => Informações Complementares e preencha o campo DCTFWEB com a data 01/08/2023. Após, acesse a respectiva competência no sistema, dê carga para o Fechamento e transmita o S-1299- Fechamento.
1.3.DECLARAÇÃO SEM MOVIMENTO PARA MEI QUE FOI REENQUADRADA.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação "sem movimento". Saliente-se que caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação "Sem Movimento" deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral.
Então por exemplo, até 06/2023 a empresa era MEI e em 07/2023 a mesma foi reenquadrada, será necessário efetuar o envio do evento S-1000- Empregador com a nova Classificação Tributária e o S-1299- Fechamento em Julho/2023 pois esta foi a primeira competência em que a empresa ficou "Sem Movimento" neste novo enquadramento.
Para realizar a transmissão "Sem Movimento" em Julho/2023 (conforme exemplo), acesse a tela de Empresas => Informações Complementares e preencha o campo DCTFWeb com a data 01/07/2023. Após, acesse a respectiva competência no sistema, dê carga para o Fechamento e transmita o S-1299- Fechamento.
1.4, 13º SALÁRIO SEM MOVIMENTO.
Primeiramente esclarecemos que caso não haja cálculo de 13º Salário, o Dpcuca não gerará o S-1299 anual (13º) para envio ao eSocial sem Movimento, inclusive pelo fato do MOS não especificar esta condição.
Cabe informar ainda que foi divulgado no Perguntas e Respostas do Portal, dia 19/12, a informação abaixo, devido aos questionamentos feitos pelos usuário ao suporte do eSocial, justamente por este processo não ser possível, na tentativa manual:
Portanto, para empresas que possuem apenas Sócios, com fechamento mensal com movimento no S-1299, não há obrigação para envio do 1299 anual (13º) sem movimento.
2.DECLARAÇÃO EM ANDAMENTO.
Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação Em andamento. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Em relação ao eSocial:
1- Verifique no Portal eCAC em qual(is) competência(s) acusa(m) a situação Em Andamento;
2- Acesse o Dpcuca na(s) competência(s) e confirme se o evento S-1299-Fechamento foi declarado;
3- Caso seja necessário efetuar o fechamento, dê carga para os eventos "Periódicos" e transmita o S-1299;
4- Se a folha estiver fechada no eSocial, transmita a DCTFWeb.
5- Possuindo dúvidas na transmissão da DCTFWeb, analise o Guia Rápido disponibilizado pelo gov.br.
Observação: Se a pendência estiver na EFD-Reinf, consulte nosso suporte Fiscal / Contábil.
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