É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb?

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Ter, 4 Mar na (o) 11:38 AM por Cuca Suporte

Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos.


Assim, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.


O sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.

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