O DARF será impresso / gerado, no mês em que ocorreu o pagamento do rendimento. Veja os exemplos:
=> Temos uma Empresa que efetua a forma de pagamento dos Funcionários Até o 5º dia útil do mês seguinte e dos Sócios Dentro do mês.
No mês de Julho os Sócios tiveram retenção de IR e os Funcionários também.
Mediante este exemplo, caso o usuário acesse o mês de Julho para imprimir o DARF, APENAS o IR do Sócio será demonstrado, pois somente eles recebem DENTRO DO MÊS.
Caso ainda neste mês de Julho, algum Funcionário possua Férias, com desconto de IRRF e a DATA DE PAGAMENTO destas Férias, também ocorra em Julho, então teremos no DARF, o IR s/ Pró-Labore e também o IR s/ Férias, pois ambos rendimentos foram pagos no mês em questão.
CASO, as Férias de Julho, tenha o pagamento em junho/2021, devido se iniciarem no dia 01/07/2022, por exemplo, então este desconto de IR será impresso apenas no DARF de Junho, junto com os demais IR decorridos de outros rendimentos. Por este motivo, sempre aguarde o fechamento de cada mês, ou a data mais próxima ao vencimento do DARF, pois caso ocorra alguma movimentação que decorra no cálculo de IR, este será sempre impresso em uma única guia no fato gerador.
Agora suponhamos que no mês de Agosto, os Sócios voltem a ter o desconto de IR, ao imprimir o DARF em Agosto mesmo, teremos o IR s/ Pró-labore dos Sócios do mês de Agosto, pois o pagamento é Dentro do mês e teremos também os descontos de IR dos Funcionários referente a competência de Julho, pois a forma de pagamento dos mesmos é Até o 5º dia, logo, o rendimento de Julho está sendo pago em Agosto.
Desta forma, para o IRRF calculado com a forma de pagamento DENTRO DO MÊS (Julho), a impressão ocorrerá no mês da retenção (Julho), com vencimento no mês seguinte (Agosto).
Para o IRRF calculado com a forma de pagamento MÊS SEGUINTE (Julho), a impressão do DARF ocorrerá no mês seguinte a retenção (Agosto), com vencimento no próximo mês (Setembro). Atente-se apenas nos pagamentos que não se referem à Folha Mensal propriamente dito, como Férias e Rescisão.
E assim, os fatos geradores ocorrerão sucessivamente. Portanto, sempre deverá se atentar no mês do pagamento do Rendimento, para então imprimir o DARF, e inclusive aos demais rendimentos que poderão ser somados ao DARF que está imprimindo. Confira os valores através do resumo do DARF.
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