A impressão do DARF de IRRF sempre deverá ser realizada no mês em que ocorreu o "Pagamento do Rendimento", ou seja, no mês em que ocorreu o "Fato Gerador do Imposto". Inclusive, deverá se atentar de que os Sócios e os Funcionários, podem possuir forma distinta de Pagamento, e nesta condição, os valores não serão demonstrados em uma única guia.
=> Se a empresa efetua o pagamento dos Salários "Dentro do mês" (tela "Empresas" => "16- Forma de Pagamento"), o DARF de IRRF será impresso no "Próprio mês" em que o cálculo do Salário foi efetuado.
=> Se a empresa efetua o pagamento dos Salários "Até o 5º dia útil do mês seguinte", o DARF de IRRF será impresso no "Mês seguinte" em que o cálculo do Salário foi efetuado, pois será naquele mês que o contribuinte receberá o seu rendimento.
Se tratando de Férias e Rescisão, deverá observar a "Data de Pagamento" informada nas respectivas palhetas, pois neste caso não obedecerá a marcação da Empresa.
Férias => Acesse palheta "Férias" (tela de Cálculos) e confira o campo "Data de Pagto. das Férias";
Rescisão=> Acesse a palheta Rescisão/Transferência, e observe o campo "Data Pagto. Rescisão". Serão nestas datas que os referidos valores serão considerados na impressão.
Para uma melhor conferência de valores, no momento em que for imprimir o DARF de IRRF, selecione a opção Resumo do DARF, (demonstrada na parte inferior esquerda da tela de impressão), assim, poderá visualizar os descontos para seus respectivos Funcionários (Sócios e/ou Autônomos). Lembrando que o Resumo do DARF será apresentado, assim que fechar a tela de visualização do próprio DARF.
Observação: A forma de realizar a impressão do DARF de IRRF foi alterada de acordo com a lei 11.196 de 2005, a qual altera o recolhimento do IRRF (Folha de pagamento) de semanal para mensal para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2006.
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