=> A partir de 2024:
Neste caso, se já houve o recolhimento deste valor descontado de IRRF s/ 13º no eSocial, basta desconsiderar o Resumo do DARF no Dpcuca, e então, considerar apenas o valor referência a própria competência de declaração.
Visto que não há um relatório específico para o eSocial no sistema, ele é apenas de conferência do DARF de IRRF, na qual geraria a guia somente em valor de IRRF superior a R$ 10,00.
=> Ano 2023:
Este valor provavelmente foi descontado na 2ª parcela (Dezembro) em 2022 ou em alguma Rescisão, s/ 13º Salário, com pagamento até 04/2023, mas como se referia ao único valor retido, não foi gerado para recolhimento na época, pois o valor mínimo da guia de DARF era de R$ 10,00.
Contudo, como a partir 05/2023 o recolhimento do IRRF ocorrerá na DCTFWeb, e este valor foi retido antes, não será levado com o valor retido atualmente.
Para mais esclarecimentos sobre esta questão, recomendamos que reporte a própria RFB.
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