Conforme notícia publicada, a partir do período de apuração de MAIO de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.
Para mais informações, acesse link abaixo ou consulte a Receita Federal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-comunica-a-substituicao-de-tributos-da-dctf-pela-dctfweb
Sendo assim, atente-se pois na DCTFWEB o valor do IRRF será demonstrado junto com as demais Contribuições.
=> Para a conferência do IRRF demonstrado na DCTFWEB com o Dpcuca, de momento poderá gerar o Resumo da DARF
FAQ: Como realizar a impressão do Resumo do DARF?
=> Se os valores de IRRF NÃO estiverem sendo demonstrados na DCTFWEB, verifique as orientações a seguir:
FAQ: IRRF de Funcionário na DCTFWEB
FAQ: IRRF de Sócios na DCTFWEB
=> Se o valor de IRRF demonstrado na DCTFWeb estiver MAIOR que o gerado no Resumo do DARF, analise o
FAQ: Valor de IRRF Maior.
=> Referente a Compensação de IRRF na DCTFWeb, analise abaixo.
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