Para adoção do C/C Retenções orientamos que
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Quando feito a adoção pelo Regime de Caixa, o sistema considerará:
1 - Quando o lançamento de entrada for efetuado com código contábil a vista e houver valor informado de retenção do IRRF, PIS, Cofins e CSSL:
1.2 - No momento do lançamento de entrada será gerado o registro da retenções no C/C;
1.3 - Os valores gerados serão o campo "Valor do Serviço" como base e os valores de retenção informados;
1.4 - A data de vencimento do Darf será gerada baseada na data informada no campo "Dt Entrada";
2 - Quando o lançamento de entrada for efetuado com código contábil a prazo e houver valor informado de retenção do IRRF, PIS, Cofins e CSSL:
2.1 - No momento em que for efetuada a baixa do fornecedor no C/C Fornecedores será gerado o registro da retenções no C/C;
2.2 - Os valores gerados serão o campo "Rendimento" como base e os valores de retenção informados;
2.3 - A data de vencimento do Darf será gerada com base na data informada no campo "Dt Baixa";
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