Na DCTFWeb é permitido o envio de tributo apurado com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Sendo declarado na DCTFWeb, esse valor poderá ser incluído no DARF numerado unificado (DARF 1410) junto com outros tributos, inclusive aqueles de outra origem, de forma que alcance o valor mínimo para recolhimento. Trata-se de uma opção.
Assim, o contribuinte pode optar por manter, internamente e por tributo, o controle desses valores inferiores a R$ 10,00, e informá-los no período de apuração que alcançar este valor mínimo. Recomenda-se que, nos casos de tributos inferiores a R$ 10,00 com vencimentos anteriores ao envio da escrituração/MIT (ex. diários, decendiais), eles não sejam informados na DCTFWeb.
Devem ser controlados internamente e somados aos valores apurados nos períodos seguintes para o mesmo tributo e informados/recolhidos quando alcançarem o valor mínimo
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