A Dispensa de retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º Salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º Salário.
Base legal: Art. 724 do RIR/1999 - Mapa Fiscal 46/2005 e 44/2008.
Atualmente a declaração do IRRF deverá constar na DCTF(Web), com isso mesmo que o valor do IRRF retido no 13º salário seja inferior à R$ 10,00, este deverá ser considerado normalmente na declaração do eSocial para recolhimento na DCTF(Web).
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