O cálculo do IRRF no Adiantamento será efetuado apenas para Empresas que possuem a Forma de pagamento dos Salários Até o 5° dia do mês seguinte, isto porque, para a base de cálculo, será considerado tudo o que estiver sendo pago nesta competência, pois o imposto deve ser retido no mês a que se refere o pagamento, ou seja, na condição da forma de pagamento exposta, seria considerada a remuneração do mês anterior, porque será paga até o 5º dia deste mês + o Adiantamento que também está sendo pago nesta mesma competência, desta forma, apure a base conforme orienta abaixo:
1- Acesse a tela de Empresas => 16- Forma de Pagamento;
2- Verifique no campo Pagamento de Funcionários se o registro atual é Até 5º Dia Mês Seguinte;
3- Em seguida, acesse o mês anterior para visualizarmos as verbas que incidem em IRRF;
3.1- Acesse a tela de Cálculos e selecione a opção Eventos Funcionários => Cálculos;
4- Selecione o Funcionário, e utilize todos os proventos e descontos que possuem a incidência em IRRF (que é a bolinha vermelha no lado direito do cálculo);
4.1- Some os proventos (Salário, Horas Extras, Adicionais), deduza os descontos (INSS, Pensão, Faltas etc), inclusive o Adiantamento do mês anterior e os dependentes;
4.2- É importante que se atente à esta incidência, inclusive no evento de Adiantamento (no mês atual e mês anterior), pois o mesmo deve estar com a incidência no próprio cálculo, caso contrário ocorrerão divergências na base;
5- O valor apurado, deverá ser somado ao valor do Adiantamento deste mês e depois submetido à tabela de IRF.
Obs.: Quando esta base não atingir a tabela, o desconto de IRF não será efetuado no Adiantamento, caso haja base de cálculo, porém, se o valor apurado for inferior a R$ 10,00, também não ocorrerá a retenção.
Base legal para desconto de IR sobre o Adiantamento.
Atenção!!! A partir da versão Dpcuca 2023 E.1 foi criado o campo Modo de Dedução IRRF no cadastro dos funcionários, este campo será preenchido com a opção Automático, onde então o sistema verificará e aplicará no cálculo a condição de desconto que é mais favorável.
Sendo assim, no momento da conferência deverá levar em consideração esta informação, ou seja, poderá ocorrer as deduções Legais (INSS / Pensão Alimentícia / Dependentes) OU a dedução simplificada (25% do valor máximo da primeira faixa da tabela do IRRF) de acordo com o que for mais benéfico. (FAQ => Dpcuca 8416)
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