Em uma rescisão foi calculado o evento "9201- IRRF s/ Salários", mas o valor do Saldo de Salário não atinge a tabela de IRRF, o que pode ter ocorrido?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 2 Out, 2024 na (o) 1:44 PM por Departamento Pessoal

Como o pagamento da Rescisão é na própria competência do desligamento, deverá verificar se esta empresa efetua o pagamento dos Salários Até o 5º dia útil do mês seguinte (tela Empresas => 16- Forma de Pagamento), pois sendo esta a situação, deverá seguir as orientações abaixo, para apurar a base de IRRF s/ Salários calculado na Rescisão:


1- Acesse o Dpcuca, no mês anterior ao cálculo da Rescisão;

2- Localize o cálculo mensal deste funcionário e some todos os proventos (que possuírem incidência no IRRF => bolinha vermelha demonstrada ao lado direito);

3- Em seguida subtraia todos os descontos (que possuírem incidência no IRRF);

4- Deduza também os Dependentes (se houver);

5- Em seguida, acesse o cálculo da Rescisão e some a este valor, os proventos calculados com incidência em IRRF (Saldo de Salário, Horas Extras, Adicionais);

5.1- Não some 13º Salário, pois o mesmo será tributado separadamente;

5.2- Quanto às Férias, devido as mesmas não possuírem incidência de IRRF, as mesmas também não deverão ser somadas;

6- Deduza o valor do INSS s/ Salários (da rescisão);

7- O resultado desta operação será a base de cálculo para o IRRF s/ Salários, então bastará aplicá-la à Tabela de IRRF.


Observação Importante: A partir da versão Dpcuca 2023 E.1 foi criado o campo "Modo de Dedução IRRF" no cadastro dos funcionários, este campo será preenchido com a opção "Automático", onde então o sistema verificará e aplicará no cálculo a condição de desconto que é mais favorável.


Sendo assim, no momento da conferência deverá levar em consideração esta informação, ou seja, poderá ocorrer as deduções legais (INSS e Pensão Alimentícia) OU a dedução simplificada de R$ 564,80 (25% do valor máximo da primeira faixa da tabela do IRRF 02/2024) de acordo com o que for mais benéfico. 


Como utilizar o desconto simplificado Mensal, referente ao IRRF?


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo