Como o pagamento da Rescisão é na própria competência do desligamento, deverá verificar se esta empresa efetua o pagamento dos Salários Até o 5º dia útil do mês seguinte (tela Empresas => 16- Forma de Pagamento), pois sendo esta a situação, deverá seguir as orientações abaixo, para apurar a base de IRRF s/ Salários calculado na Rescisão:
1- Acesse o Dpcuca, no mês anterior ao cálculo da Rescisão;
2- Localize o cálculo mensal deste funcionário e some todos os proventos (que possuírem incidência no IRRF => bolinha vermelha demonstrada ao lado direito);
3- Em seguida subtraia todos os descontos (que possuírem incidência no IRRF);
4- Deduza também os Dependentes (se houver);
5- Em seguida, acesse o cálculo da Rescisão e some a este valor, os proventos calculados com incidência em IRRF (Saldo de Salário, Horas Extras, Adicionais);
5.1- Não some 13º Salário, pois o mesmo será tributado separadamente;
5.2- Quanto às Férias, devido as mesmas não possuírem incidência de IRRF, as mesmas também não deverão ser somadas;
6- Deduza o valor do INSS s/ Salários (da rescisão);
7- O resultado desta operação será a base de cálculo para o IRRF s/ Salários, então bastará aplicá-la à Tabela de IRRF.
Observação Importante: A partir da versão Dpcuca 2023 E.1 foi criado o campo "Modo de Dedução IRRF" no cadastro dos funcionários, este campo será preenchido com a opção "Automático", onde então o sistema verificará e aplicará no cálculo a condição de desconto que é mais favorável.
Sendo assim, no momento da conferência deverá levar em consideração esta informação, ou seja, poderá ocorrer as deduções legais (INSS e Pensão Alimentícia) OU a dedução simplificada de R$ 564,80 (25% do valor máximo da primeira faixa da tabela do IRRF 02/2024) de acordo com o que for mais benéfico.
Como utilizar o desconto simplificado Mensal, referente ao IRRF?
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