O cálculo do IRRF no Adiantamento será efetuado apenas para Empresas que possuem a Forma de pagamento dos Salários Até o 5° dia do mês seguinte, isto porque, para a base de cálculo, será considerado tudo o que estiver sendo pago nesta competência, pois o imposto deve ser retido no mês a que se refere o pagamento, ou seja, na condição da forma de pagamento exposta, seria considerada a remuneração do mês anterior, porque será paga até o 5º dia deste mês + o Adiantamento que também está sendo pago nesta mesma competência, desta forma, apure a base conforme orienta abaixo e verifique se realmente o desconto deve ocorrer:
1- Acesse a tela de "Empresas" => "16- Forma de Pagamento";
2- Verifique no campo "Pagamento de Funcionários" se o registro atual é "Até 5º Dia Mês Seguinte";
3- Em seguida, acesse o mês anterior para visualizarmos as verbas que incidem em IRRF;
3.1- Acesse a tela de "Cálculos" e selecione a opção "Eventos Funcionários" => "Cálculos";
4- Selecione o Funcionário, e utilize todos os proventos e descontos que possuem a incidência em IRRF (que é a bolinha vermelha no lado direito do cálculo);
4.1- Some os proventos, deduza os descontos, inclusive o Adiantamento do mês anterior e os dependentes;
4.2- É importante que se atente à estas incidência, inclusive no evento de Adiantamento (no mês atual e mês anterior), pois o mesmo deve estar com a incidência no próprio cálculo, caso contrário ocorrerão divergências na base;
5- O valor apurado, deverá ser somado ao valor do Adiantamento deste mês e depois submetido à tabela de IRF, deste modo, se não atingir o valor, nenhum desconto de IRF será efetuado no cálculo do Adiantamento;
5.1- Caso haja base de cálculo, porém o valor apurado seja inferior a R$ 10,00, também não ocorrerá a retenção pois não é devido.
Observação Importante! A partir da versão Dpcuca 2023 E.1 foi criado o campo Modo de Dedução IRRF no cadastro dos funcionários, este campo será preenchido com a opção Automático, onde então o sistema verificará e aplicará no cálculo a condição de desconto que é mais favorável.
Sendo assim, no momento da conferência deverá levar em consideração esta informação, ou seja, poderá ocorrer as deduções legais (INSS / Pensão Alimentícia / Dependente) OU a dedução simplificada de R$ 528,00 (25% do valor máximo da primeira faixa da tabela do IRRF) de acordo com o que for mais benéfico.
Contudo, caso haja de fato valor a ser descontado do funcionário, deverá verificar se o evento 9204- IRF s/ Adiantamentos está cadastrado e ativo na tela Eventos em Eventos Comuns.
Inclusive verifique se o evento 9201- IR s/ salários também está ativo, porque devido este ser o 1º evento do grupo, o mesmo deve estar ativo, para que o 9204 seja considerado quando devido também.
Caso o evento de Adiantamento tenha sido calculado no mês anterior ou no mês atual sem a marcação na incidência de IRRF (bolinha vermelha), deverá corrigir a configuração na tela de Eventos Comuns e refazer os cálculos das competências que estavam errados.
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