O cálculo de pensão alimentícia será realizado conforme orienta abaixo:
=> Pensão s/ salário recebido: Serão somados o salário, adicionais, H.E, etc, que o funcionário recebeu no mês e assim será encontrada a base de cálculo;
=> Pensão s/ salário líquido: Serão somados o salário, adicionais, H.E, e etc e deduzirá o "INSS" - Faltas - Atraso - DSR s/ ambos;
=> Pensão s/ Salário-mínimo: Os cálculos serão realizados de acordo com o Salário-mínimo cadastrado para a empresa em questão (tela de Tabelas);
=> Pensão s/ Salário-base: Os cálculos serão efetuados de acordo com o Salário-base que está informado para o funcionário, na palheta Salários.
Sendo assim, verifique se o cadastro está efetuado de forma correta e caso os cálculos efetuados pelo sistema não atendam sua necessidade, deverá realizar as alterações manualmente, pois devido o desconto da pensão alimentícia é determinado através de decisão judicial, poderá haver várias fórmulas para composição da referida base de cálculo, e mediante a isto, não será possível adaptar o sistema Dpcuca para atender a todos estes cálculos.
Vale ressaltar que o valor de IRRF não será considerado como dedução para a base de cálculo da pensão alimentícia, haja vista que este valor de pensão já é deduzido da base do IRRF, entretanto, se por determinação do Juiz este IRRF tenha que ser descontado na base da pensão, informamos que esta situação já foi encaminhada para nossa equipe de programação, entretanto não há uma data exata de quando esta situação será disponibilizada no sistema.
Momentaneamente a alternativa será:
1- Efetue o cálculo do funcionário, altere e grave o evento "9201- IRF s/ Salário" (sem alterar o valor);
2- Calcule a folha novamente, e agora altere o evento de pensão, informando o valor correto;
3- Por fim, clique em "Calcular" e confira.
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