Quando o empregador efetua adiantamento remuneratório ao trabalhador, a título de antecipação de férias ou de salário, e não restar saldo suficiente para o desconto do empréstimo, o que o empregador deverá fazer?

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Qua, 28 Mai na (o) 10:46 AM por Cuca Suporte

Ao realizar qualquer antecipação remuneratória ao trabalhador o empregador deve assegurar-se de que haverá saldo disponível para o desconto do empréstimo consignado, devendo, se for o caso, fazer a provisão do valor relativo à parcela do empréstimo, no momento da concessão do adiantamento.


A principio, certifique-se de que o evento padrão de Desconto de Empréstimo já está configurado com a natureza 9253 e incidência de FGTS igual a 31. Caso ainda não tenha realizado essa configuração, consulte o clique aqui para orientações detalhadas.


1. Configuração dos Eventos para Provisionamento:


Em versões futuras o sistema será adaptado para a automação deste calculo, de momento caso possua essa situação, poderá realizar os procedimentos descritos abaixo onde será necessário criar dois novos eventos específicos: um para o desconto antecipado e outro para provento (ressarcimento).


2. Cadastro dos Eventos


Evento: Empréstimo eConsignado Provisão (Desconto)


1.Acesse a tela Eventos e localize o grupo 8301 - Descontos Outros Débitos Funcionários.

2.No painel à direita, clique para criar uma nova descrição, por exemplo: "Empr eConsig Prov Descont"

3.Configure a rubrica da seguinte forma e clique em gravar.


-Natureza: Como o eSocial não especifica qual natureza usar nesse caso, recomendamos que consulte sua consultoria jurídica.

-Incidência no DpCuca: Nenhuma (sem bolinhas coloridas)

-Incidências no eSocial: PS: 00, FGTS: 00, IRRF: 9


4.Após, vincule o evento em Eventos Empresa (ou, se preferir, em Eventos Sindicato).

5.Ao incluir, preencha apenas a data de início e marque o campo Lançamento Manual.


Evento: Empréstimo eConsignado Provisão (Provento)


1.Acesse a tela Eventos e localize o grupo 4301 - Outros Créditos do Funcionário.

2.No painel à direita, crie uma nova descrição, como por exemplo: "Empr eConsig Prov Provent".

3.Configure a rubrica da seguinte forma e clique em gravar.


-Natureza: Como o eSocial não especifica qual natureza usar nesse caso, recomendamos que consulte sua consultoria jurídica.

-Incidência no DpCuca: Nenhuma (sem bolinhas coloridas)

-Incidências no eSocial: PS: 00, FGTS: 00, IRRF: 9



4.Cadastre o evento em Eventos Empresa (ou em Eventos Sindicato, se desejar).

5.Ao incluir, informe apenas a data de início e marque o campo Lançamento Manual.


3.No mês do pagamento das Férias


1.No mês do pagamento das férias, calcule o empréstimo da competência normalmente, utilizando a rubrica padrão de desconto (natureza 9253). Inclusive se o desconto tiver que ocorrer nas férias, clique aqui.

2.Para antecipar o desconto da parcela referente ao mês seguinte, no calculo das Férias utilize o evento Empréstimo eConsignado Provisão (Desconto).


Nessa competência, será gerada a guia do eConsignado no FGTS Digital contendo apenas o valor da parcela referente ao mês.



4. Aplicação no Cálculo da Folha (Mês Seguinte)


1.No mês seguinte ao das férias, calcule novamente o empréstimo da competência utilizando a rubrica padrão de desconto (natureza 9253).

2.Como o valor da parcela já foi antecipadamente descontado nas férias, utilize o evento Empréstimo eConsignado Provisão (Provento) (grupo 4301) para anular o desconto.



Dessa forma, será possível gerar a guia do eConsignado no FGTS Digital com o valor correspondente a parcela do mês.


Observação: Caso não deseje que os eventos de provisão apareçam no holerite do funcionário, poderá gerar o holerite antes de incluir os eventos manuais.

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