Referente ao Crédito do Trabalhador (eConsignado), o sistema fará o controle do desconto em 35% da Remuneração Disponível, mensalmente?

Criada por Cuca Suporte, Modificado em Qua, 28 Mai na (o) 10:08 AM por Cuca Suporte

Inicialmente não, contudo está previsto esta melhoria para as próximas versões.


Portanto, o usuário fará o cadastro manual da parcela em valor fixo (tela Cálculos => Eventos Funcionários => Dados Admissionais => Crédito do Trabalhador), os cálculos e a conferência da Remuneração Disponível (valor líquido da remuneração do trabalhador após a subtração de descontos obrigatórios (como INSS e IRRF) e dos descontos com incidência de contribuição previdenciária).


Caso os 35% da Remuneração Disponível no mês, seja inferior a parcela integral, deverá realizar a alteração manual no cálculo.


Segue exemplos, sendo a parcela no valor de R$ 1.100,00


Exemplo 01: Desconto Integral, com saldo líquido positivo. Remuneração Disponível: R$ 3.511,84 x 35% = R$ 1.229,14


R$ 4.000,00 - R$ 373,40 (INSS) - R$ 114,76 (IRRF) = R$ 3.511,84


Exemplo 02: Desconto Integral, com saldo líquido negativo. Remuneração Disponível: R$ 3.511,84 x 35% = R$ 1.229,14


Apesar de possuir mais descontos que proventos, "há remuneração disponível" para cálculo da parcela, assim, o desconto poderá ocorrer, contudo, haverá o adiantamento pela empresa para que o líquido não fique negativo no evento 6101, e então na próxima competência, deverá ser descontado este valor através do evento 7501 (clique aqui).


Exemplo 03: Desconto Parcial, com saldo líquido positivo. Remuneração Disponível: R$ 2.805,29 x 35% = R$ 981,85.


Neste caso, apesar de haver líquido a receber, a remuneração disponível permite o desconto máximo em R$ 981,85, portanto a parcela integral não poderá ser descontada, onde então deverá alterar o valor manualmente e comunicar o trabalhador.


R$ 4.000,00 - R$ 799,98 (Falta) - R$ 133,33 (Desconto DSR) - R$ 261,40 (INSS) = R$ 2.805,29


Perguntas e respostas - eSocial

16.12 (08/04/2025) - Qual a diferença entre "Margem Consignável" e "Remuneração Disponível" para o desconto do empréstimo consignado?


A Margem Consignável é o limite máximo de desconto mensal permitido no momento da contratação dos empréstimos consignados, correspondente a 35% da Remuneração Disponível. A margem consignável é calculada pela Plataforma Crédito do Trabalhador (Dataprev) que fornece essa informação no momento da contratação do empréstimo.


A Remuneração Disponível é o valor líquido da remuneração do trabalhador após a subtração de descontos obrigatórios (como INSS e IRRF) e dos descontos com incidência de contribuição previdenciária. Sobre a remuneração disponível deve ser aplicado o percentual de 35% para o chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.


Exemplo:

Um trabalhador com:


- Salário bruto: R$ 4.000,00

- Desconto INSS: R$ 350,00

- Desconto IRRF: R$ 150,00

- Desconto de faltas e DSR: R$ 100,00


Cálculos:

  1. Remuneração Disponível: R$ 4.000,00 - (R$ 350,00 + R$ 150,00 + R$ 100,00) = R$ 3.400,00
  2. Margem Consignável: 35% de R$ 3.400,00 = R$ 1.190,00


Conclusão:

  • O trabalhador pode contratar empréstimos consignados cujas parcelas sejam de até R$ 1.190,00/mês.
  • Se a parcela do empréstimo consignado for de R$ 1.100,00 e em determinado mês o percentual limite (35%) da remuneração disponível ficar em R$ 900,00, por exemplo, o empregador só poderá fazer o desconto parcial do empréstimo, neste mesmo valor, devendo comunicar ao trabalhador a não realização integral do desconto.

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