Essa mensagem pode surgir durante a tentativa de simulação de um empréstimo e indica que, no momento, o sistema não identificou os critérios necessários para liberar a contratação. Isso pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
Vínculo trabalhista não elegível para a modalidade:
Trabalhadores temporários e intermitentes, por exemplo, não são elegíveis para esta modalidade de empréstimo consignado. São consideradas elegíveis apenas as seguintes categorias, desde que com contrato ativo:
101 - Empregado Geral contratado pela CLT
104 - Empregado Doméstico
721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS
Existência de empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo trabalhista:
A contratação de um novo empréstimo pode ser bloqueada se já houver um consignado ativo vinculado ao mesmo contrato de trabalho.
Falta de margem consignável disponível:
A margem consignável corresponde ao limite máximo de desconto mensal permitido para empréstimos consignados, atualmente fixado em 35% da remuneração disponível. Essa margem é calculada pela Plataforma Crédito do Trabalhador (Dataprev) no momento da simulação.
Para mais informações e orientações, acesse: gov.br - Crédito do Trabalhador - Perguntas Frequentes
Importante:
Essa mensagem também pode aparecer devido a instabilidades momentâneas no sistema, especialmente em períodos de grande volume de acessos ou em funcionalidades recém implementadas. Portanto caso as situações acima foram checadas e não identificou inconsistências, tente realizar a simulação novamente.
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