O Adiantamento Eventual ou Obrigatório, não reduz a Remuneração disponível, que é apurado no fechamento da Folha.
Portanto, o desconto no Mensal poderá ocorrer normalmente para os funcionários que possuem adiantamento.
Observação: Em casos de possuir mais descontos que proventos (exemplo 2, no FAQ referente ao controle dos 35%), será calculado o evento 6101 no Dpcuca, para que o líquido não fique negativo e na competência seguinte, haverá o desconto através do 7501.
Contudo, caso queira fazer o desconto no Adiantamento por alguma condição específica, atualmente não está sendo possível lançar o desconto do empréstimo no adiantamento, a alternativa seria gerar o holerite fora do sistema contendo já este desconto.
Quando for liberada a versão do sistema contendo esta adaptação, poderá então lançar este evento de desconto do empréstimo no adiantamento para fins de declaração ao eSocial.
Se até lá a versão ainda não tiver sido liberada, no Dpcuca poderia calcular o adiantamento normalmente e manter o desconto do empréstimo no mensal.
Perguntas e Respostas do eSocial - Produção Empresas e Ambiente de Testes - eSocial
16.15 (Atualizado em 23/04/2025) - Quando o empregador efetua adiantamento remuneratório ao trabalhador, a título de antecipação de férias ou de salário, o desconto do adiantamento no fechamento da folha reduz a remuneração disponível para efeito do cálculo do limite de 35% para a efetivação do desconto?
Não, os descontos relativos a adiantamentos não possuem incidência de contribuição previdenciária, portanto, segundo o art. 30 da Portaria MTE 435/2025, não são considerados para a apuração da remuneração disponível. Nesse sentido, a fim de garantir saldo suficiente para a efetivação do desconto, o empregador pode realizar a provisão do valor relativo à parcela do empréstimo, no momento da concessão do adiantamento, proporcional ao valor adiantado.
FAQ's relacionados:
Para mais informações veja:
=> Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - VF15-05-25
=> Comunicado aos Empregadores - Ministério do Trabalho e Emprego
=> Perguntas e Respostas eSocial - 16. Empréstimo Consignado do Programa Crédito do Trabalhador
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