O funcionário de uma empresa recebeu um ofício judicial para descontar determinado valor em folha de pagamento, no qual não se refere a pensão alimentícia, como proceder?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 12 Ago, 2024 na (o) 10:58 AM por Departamento Pessoal

Considerando que necessita efetuar um desconto judicial na folha do trabalhador que não corresponde a pensão alimentícia, geralmente o grupo de eventos utilizado para este fim é o "8301 - Outros Débitos do Funcionário".


Sendo assim, crie uma nova descrição neste grupo de eventos, e vincule a Natureza da Rubrica no eSocial correspondente.


Após, cadastre o evento na opção Eventos Funcionário, com a configuração devida para o cálculo automático e grave. Efetue os cálculos e confira.


=> A partir da versão Dpcuca 2024 E.2, foi implementado neste grupo de eventos a incidência sobre o "Salário Líquido" onde serão somados o Salário, Adicionais, Horas Extras, e etc e deduzirá o INSS, Faltas, Atraso e DSR s/ ambos. 


Obs.: No cadastro deste grupo de eventos também haverá a opção "Descontar no cálculo do 13º Salário 2ª Parcela", se necessário.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo