As incidências para o cálculo do Dia do Comerciário referente a 1 (um) dia funcionam das seguintes formas:
1- Se selecionar a incidência "1- Salário Contratual":
Será utilizado como base o valor cadastrado para o funcionário na tela de "Cálculos => Eventos Funcionários" na palheta "Salário", onde o valor será dividido por 30, obtendo-se o valor de 1 (um) dia de trabalho.
Observação:
Se o funcionário for Horista, o valor do campo de salário será multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas por dia (ex: 7,33), obtendo-se o valor do dia de trabalho.
2- Se selecionar a incidência "3- Salário Normativo":
Será utilizado como base o valor do "Piso da Categoria", informado no Sindicato da Categoria, onde o valor será dividido por 30, obtendo-se o valor de 1 (um) dia de trabalho.
3- Se selecionar a incidência "4- Maior Sal. Normativo":
Será utilizado como base o valor do "Maior Piso da Categoria", ou seja, dentro do sindicato do funcionário, dentre todas as categorias, a que tiver "Maior Piso" será utilizada para o cálculo, onde o valor será dividido por 30, obtendo-se o valor de 1 (um) dia de trabalho.
4- Se selecionar a incidência "5- Salário Mínimo":
Será utilizado como base o valor do "Salário Mínimo" que estiver cadastrado na "Tabela de Salário Mínimo", onde o valor será dividido por 30, obtendo-se o valor de 1 (um) dia de trabalho.
5- Se informar o "Valor Fixo":
Independentemente do funcionário ou circunstância, o valor calculado na folha será o mesmo informado neste campo.
Observação:
As mesmas regras serão aplicadas para o cálculo do Dia do Comerciário referente a 2 (dois) dias, onde apenas o valor final será multiplicado por 2 (dois).
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