Se tratando de Autônomo Transportador (Carga ou Passageiro), a retenção de IRRF só ocorrerá, caso possua base de cálculo para o referido desconto, conforme o Tipo de Transporte.
Para melhor compreensão dos cálculos, pedimos que analise os exemplos descritos abaixo:
=> Para o Autônomo Transportador de Carga, a base de cálculo de IRF será 10% do Pagamento efetuado. Veja o exemplo:
Pagamento Autônomo: R$ 22.000,00
INSS Segurado: R$ 484,00 (considerando a categoria 15, onde o calculo do INSS será 11% sobre 20% do valor pago = R$ 22.000,00 x 20% = R$ 4.400,00 x 11% = R$ 484,00).
R$ 22.000,00 x 10% = R$ 2.200,00 (base de cálculo) - R$ 484,00 (INSS) = R$ 1.716,00
=> Para o Autônomo Transportador de Passageiro, a base de cálculo de IRF será de 60% do Pagamento efetuado. Veja o exemplo:
Pagamento Autônomo: R$ 22.000,00
INSS Segurado: R$ 484,00 (considerando a categoria 15, onde o calculo do INSS será 11% sobre 20% do valor pago = R$ 22.000,00 x 20% = R$ 4.400,00 x 11% = R$ 484,00).
R$ 22.000,00 x 60% = R$ 13.200,00 (base de cálculo) - R$ 484,00 (INSS) = R$ 12.716,00.
R$ 12.716,00 x 27,5 % (Alíquota) = R$ 3.496,90.
R$ 3.496,90 - R$ 869,36 (Parcela a Deduzir) = R$ 2.627,54.
Neste exemplo houve o cálculo de IRRF pois a base de cálculo apurada é atingiu a tabela de IRRF vigente (Desde 01/04/2015).
Desta forma, pedimos que verifique se de fato, este Autônomo possui base de cálculo de IRF, considerando o Tipo de Transporte.
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