Quando o valor do IRRF apurado for inferior a R$ 10,00 não é descontado do funcionário, está correto?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Qua, 25 Set, 2024 na (o) 1:08 PM por Departamento Pessoal

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda no caderno de Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras e com Art 724 é dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar. (Lei nº 9430, de 1996, art 67).


Com exceção ao 13º salário no qual a retenção do IRRF ocorrerá mesmo que esta seja inferior à R$ 10,00.

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