De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda no caderno de Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras e com Art 724 é dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar. (Lei nº 9430, de 1996, art 67).
Com exceção ao 13º salário no qual a retenção do IRRF ocorrerá mesmo que esta seja inferior à R$ 10,00.
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