Porque está sendo calculado um valor de IRRF inferior a R$ 10,00 no cálculo do 13º Sal. 2ª Parcela?

Criada por Departamento Pessoal, Modificado em Seg, 30 Set, 2024 na (o) 1:54 PM por Departamento Pessoal

A Dispensa de retenção do IRRF de valor inferior a R$ 10,00 não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, tal como a gratificação natalina (13º Salário) paga a empregados, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas da Previdência Social, ou seja, o valor do IRRF, ainda que inferior a R$ 10,00, deverá ser descontado do 13º Salário.


Quanto ao recolhimento, o valor será acumulado para o próximo DARF que possua o valor mínimo de recolhimento.


Base legal: Art. 724 do RIR/1999


Mapa Fiscal 46/2005 e 44/2008.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo