Primeiramente é importante compreender a diferença entre Empresa Inativa e Empresa Sem Movimento
No contexto fiscal e tributário, é fundamental entender a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento, pois cada uma possui obrigações distintas perante a Receita Federal.
** 1. O que é uma Empresa Inativa?
Uma empresa inativa é aquela que não realiza qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira ao longo de um determinado período.
** Isso significa que a empresa não teve faturamento, não pagou fornecedores, não teve despesas bancárias (exceto taxas bancárias obrigatórias), não contratou funcionários e não pagou impostos ou retenções.
* Exemplos de Empresa Inativa:
* Empresa que paralisou completamente suas atividades e não emitiu notas fiscais.
* Empresa sem funcionários e sem movimentação de contas bancárias.
* Empresa sem entrada ou saída de recursos financeiros, exceto cobranças bancárias automáticas.
** 2. O que é uma Empresa Sem Movimento?
Uma empresa sem movimento é aquela que está ativa, mas não teve fatos geradores de tributos na DCTFWeb durante um determinado período.
** Isso significa que a empresa pode ter despesas, funcionários, fornecedores e contas a pagar, mas não teve operações tributáveis que gerassem impostos a serem declarados na DCTFWeb.
* Exemplos de Empresa Sem Movimento:
* Empresa que tem funcionários e paga salários, mas não gerou retenções na fonte.
* Empresa que pagou fornecedores sem retenções tributárias, mas não teve faturamento.
* Empresa que tem movimentação financeira sem gerar tributos reportados na DCTFWeb.
Declaração de Inatividade na DCTFWeb
Fim da renovação anual de inatividade na DCTF Mensal (PGD)
Com a extinção da DCTF Mensal (PGD), não será mais necessário renovar anualmente a declaração de inatividade.
A única exigência passa a ser o envio da primeira DCTFWeb sem movimento, retornando a declarar apenas quando houver movimentação tributária.
Exemplos práticos
Exemplo 1
- Empresa tornou-se inativa em maio/2023.
- Não enviou a DCTFWeb sem movimento em maio/2023.
- Em janeiro/2024, enviou a DCTF Mensal Inativa (PGD).
- Continua sem movimento até o momento.
Exemplo 2
- Empresa tornou-se inativa em maio/2023.
- Enviou a DCTFWeb sem movimento em maio/2023.
- Em janeiro/2024, enviou a DCTF Mensal Inativa (PGD).
- Continua sem movimento até o momento.
Quem deve enviar a DCTFWeb em janeiro de 2025?
Apenas o contribuinte do Exemplo 1 precisará enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025.
Por quê?
Embora esse contribuinte não tenha enviado a DCTFWeb sem movimento em maio/2023, ele não foi penalizado até então, pois o sistema de cobrança da Receita Federal reconhecia a inatividade declarada na DCTF Mensal (PGD) de janeiro/2024.
No entanto, com a extinção da DCTF Mensal (PGD), esse contribuinte precisará obrigatoriamente entregar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025 para evitar penalizações.
Já o contribuinte do Exemplo 2 não precisa enviar a DCTFWeb em janeiro de 2025, pois já havia feito a declaração correta de inatividade em maio/2023.
Informações complementares
- A DCTFWeb sem movimento pode ser transmitida diretamente pelo e-CAC, utilizando um MIT sem movimento.
- Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.
- Exceção: MEI e empresas do Simples Nacional podem transmitir sem certificado digital, utilizando login Gov.br nos níveis Ouro ou Prata.
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