Primeiramente esclarecemos que caso não haja cálculo de 13º Salário, o Dpcuca não gerará o S-1299 anual (13º) para envio ao eSocial sem Movimento, inclusive pelo fato do MOS não especificar esta condição.
Cabe informar ainda que foi divulgado no Perguntas e Respostas do Portal, dia 19/12, a informação abaixo, devido aos questionamentos feitos pelos usuário ao suporte do eSocial, justamente por este processo não ser possível, na tentativa manual:
10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio, etc.), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento". Neste caso, basta não enviar a referida folha anual.
Produção Empresas e Ambiente de Testes - eSocial (www.gov.br)
Portanto, para empresas que possuem apenas Sócios, com fechamento mensal com movimento no S-1299, não há obrigação para envio do 1299 anual (13º) sem movimento.
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