Os valores serão exportados para a DCTF-Web de acordo com as informações geradas no eSocial, ou seja, não haverá envio direto do sistema de Folha para este programa, assim que o evento de fechamento S-1299 constar no eSocial, as informações estarão disponíveis na DCTF-Web.
Quanto ao prazo de envio, veja o que foi disponibilizado no site do eSocial: "Receita altera regras relativas à entrega da DCTFWeb. O faturamento em 2017 é critério para enquadrar empresas obrigadas à entrega".
Para mais esclarecimentos consulte o link:
Inclusive é válido ressaltar que já está disponível a opção de consulta das empresas que estão ou não na obrigatoriedade de entrega:
Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já está disponível - Português (Brasil) (www.gov.br)
Para mais esclarecimentos quanto a DCTF, consulte o próprio Manual e Perguntas e Respostas:
Manual de Orientação da DCTFWeb
Perguntas e Respostas DCTFWeb - Receita Federal (www.gov.br)
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