A critica em questão refere-se a própria data de envio do evento em questão (S-2299), pois de acordo com o leiaute do eSocial, este somente será aceito quando não for superior 10 dias corridos do desligamento.
Portanto, confirme qual será a data de desligamento deste trabalhador (último dia trabalhado), onde então o evento não pode ser enviado hoje, visto que ao realizar a contagem dos dias corridos até ao desligamento, ultrapassará os 10 dias.
Sendo assim, a carga deste evento deverá ficar pendente até que se aproxime a data de desligamento, considerando os 10 dias corridos, e então, o envio deste evento poderá ser realizado. Restando dúvidas, solicitamos que consulte diretamente o eSocial.
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